Índice
ToggleO que é o ADA Ato Declaratório Ambiental e como fazer?
Conheça o ADA Ato Declaratório Ambiental, um instrumento que permite a redução do ITR para áreas protegidas e saiba como fazer a declaração
O ADA Ato Declaratório Ambiental é um documento que permite aos proprietários de imóveis rurais reduzirem o valor do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100%, de acordo com a área de preservação ambiental existente na propriedade.
Se interessou por essa possibilidade de economizar?
Neste artigo, vamos explicar o que é o ADA Ato Declaratório Ambiental, quais são os benefícios de obtê-lo, quem pode solicitá-lo e claro, como fazer o procedimento.
Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?
A HBM pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
Então confira o artigo completo e prepare-se para economizar e aumentar a sua responsabilidade social simultaneamente.
O que é o ADA Ato Declaratório Ambiental?
Como citamos anteriormente, o ADA Ato Declaratório Ambiental é um documento para as propriedades rurais.
Ele é emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) que reconhece as Áreas de Preservação Permanente, as Reservas Legais e as áreas de interesse ecológico dos imóveis rurais.
Essas áreas são aquelas que devem ser mantidas com a vegetação nativa ou recuperadas, por terem uma função ecológica importante, como proteger os recursos hídricos, a biodiversidade, o solo e o clima.
Ao declarar o ADA Ato Declaratório Ambiental, o proprietário rural informa ao IBAMA a existência dessas áreas em seu imóvel e se compromete a conservá-las ou restaurá-las, conforme o caso.
Com isso, ele pode obter uma redução proporcional do valor do ITR, que é um imposto federal que incide sobre a área tributável do imóvel rural.
Entendendo o ITR
O ITR é o Imposto Territorial Rural, um tributo federal, que incide sobre a propriedade, o domínio útil, ou a posse de imóvel rural, localizado fora da zona urbana do município.
Esse imposto tem como base de cálculo o valor da terra nua: valor do imóvel sem as benfeitorias, as culturas e as pastagens.
Como o ITR tem relação com as áreas de preservação ambiental?
A lei prevê que essas áreas – preservação ambiental – podem ser excluídas da base de cálculo do imposto, reduzindo assim o valor a ser pago pelo contribuinte.
As áreas de preservação ambiental são aquelas que devem ser mantidas com a vegetação nativa ou recuperadas, por terem uma função ecológica importante, como proteger os recursos hídricos, a biodiversidade, o solo e o clima.
Portanto, o produtor rural com terras em áreas declaradas como de preservação podem apresentar e comprovar ações responsáveis, e por meio do ADA, conseguir economizar com esse tributo.
Já sabe como e quando fazer o seu ITR esse ano? Descubra isso no artigo…
E prazo do ADA, quando é?
Ele deve ser feito anualmente, do dia primeiro de janeiro até 30 de setembro. Em casos de declarações retificadoras, o prazo se estende até o dia 31 de dezembro.
Quais são os benefícios de obter o ADA Ato Declaratório Ambiental?
O principal benefício de obter o ADA Ato Declaratório Ambiental é a redução do valor do ITR, que pode chegar a 100%, se toda a área do imóvel rural for composta.
Além disso, o ADA também traz outros benefícios, como:
- Demonstrar o cumprimento da legislação ambiental e evitar multas e sanções;
- Facilitar o acesso a crédito rural e a programas de incentivo à produção sustentável;
- Contribuir para a conservação dos recursos naturais e dos serviços ecossistêmicos;
- Valorizar o imóvel rural e a imagem do produtor.
Quem pode solicitar o ADA?
O ADA pode ser solicitado por qualquer proprietário ou possuidor de imóvel rural, seja pessoa física ou jurídica, que tenha Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais, ou áreas de interesse ecológico em sua propriedade.
No entanto, para obter o benefício da redução do ITR, é necessário que o imóvel rural esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um registro eletrônico obrigatório que contém as informações ambientais das propriedades rurais.
Separamos para sua leitura também:
Como fazer o procedimento?
O procedimento para solicitar o ADA é simples.
Basta acessar o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que é a plataforma online que gerencia o CAR, e preencher o formulário eletrônico com os dados do imóvel rural e das áreas de preservação ambiental.
O formulário deve ser assinado digitalmente pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural, ou por seu representante legal.
Após o preenchimento e a assinatura do formulário, o IBAMA irá analisar as informações e emitir o Ato Declaratório Ambiental, que terá validade de um ano, podendo ser renovado anualmente.
O ADA deve ser apresentado com a Declaração do ITR, que é o documento que informa o valor do imposto a ser pago pelo proprietário rural.
A redução do valor do ITR será calculada de acordo com a área de preservação ambiental declarada no Ato Declaratório Ambiental e a área tributável do imóvel rural.
A HBM ASSESSORES garante conformidade economia para seu território rural
Aqui oferecemos soluções completas, focadas no produtor rural, assim, nossa equipe age da melhor forma para te proporcionar as melhores condições para suas atividades rurais.
Não deixe a conformidade e a oportunidade de economia de lado.
Fale conosco!
PRESSIONE AQUI E CONTE COM ESPECIALISTAS!