Lucro Real: quais retenções optantes pelo regime têm que recolher?

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Nesse artigo você vai ver:

Já te contaram que optantes pelo Lucro Real podem precisar realizar retenções fiscais?

Cuidado: empresas do Lucro Real podem estar obrigadas a fazer retenções fiscais! Saiba como evitar problemas! 

Você, que é empreendedor, sabe dos desafios de estar em dia junto ao Estado, principalmente quando se trata de optar pelo Lucro Real.

São muitos detalhes que devem ser seguidos, e pequenos descuidos podem trazer complicações, principalmente quando se tratam das retenções que o seu empreendimento precisa realizar.

Isso inclui, por exemplo, aspectos ligados às retenções fiscais. Sobre esse assunto, vamos conversar em nosso artigo.

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Nele, traremos informações relevantes, as quais vão ajudar você a saber mais sobre o que são retenções fiscais, tributos que costumam ser retidos, problemas que você poderá ter com o não cumprimento e por que é tão importante ter auxílio de um especialista. 

Acompanhe!

O que são as retenções fiscais?

De forma geral, a gente pode entender por retenções fiscais a antecipação de tributos por parte de uma empresa para o Estado.

Por exemplo, digamos que, ao prestar um serviço ou comercializar uma mercadoria, você precise recolher um imposto “X”.

Em situações normais, você, ao fechar o mês, calcularia o tributo no período seguinte.

Todavia, quando acontece a retenção, ele é descontado no momento da negociação e o seu cliente precisa realizar o pagamento junto ao governo.

Ao realizar a apuração normal do tributo, você poderá abater o valor que já foi recolhido.

Nesse sentido, trata-se de um valor que vem beneficiar o Estado, já que estará entrando nos cofres públicos antes do período de recolhimento considerado normal.

Dito isso, no próximo tópico, vamos conhecer as principais retenções que sua empresa optante pelo Lucro Real precisará cumprir.

Quais os principais tributos que devem ser retidos?

Existe um número bastante variado de tributos que devem ser retidos.

Nesse sentido, você precisa saber que tal determinação precisa ser estabelecida por lei.

Sendo assim, é necessário haver um dispositivo legal que indique a necessidade da sua empresa optante pelo Lucro Real realizar a retenção de um dado tributo.

Então, quando isso acontece, não podemos falar em escolha.

Caso as normas obriguem sua empresa a realizar a retenção de um dado tributo e sua empresa realize a operação que fará com que ela seja necessária, você precisará recolhê-lo — ou o seu cliente — sob a forma de retenção.

Nesse sentido, os principais tributos que costumam ser retidos são:

  • ISS;
  • PIS;
  • Cofins;
  • ICMS;
  • CSLL;
  • IR.

 

Quando isso ocorre, caso você seja prestador de serviço ou comerciante, é preciso fazer o devido destaque no documento fiscal.

Caso seja o tomador dos serviços, deverá pagar ao Estado o valor do tributo retido.

Nesse cenário, é importante que a gente fale sobre o ICMS, que tem comportamento um pouco diferente dos demais.

Em tal tributo, a substituição tributária pode ser compreendida como uma retenção do tributo.

Isso porque o valor do imposto das fases posteriores será pago em um dado momento, geralmente pelo fabricante.

Nesse viés, nas negociações posteriores não é preciso mais recolher o tributo.

Quando isso ocorre, o próprio comerciante costuma pagar o valor do imposto, com Documento de Arrecadação Estadual (DAE) específico.

Os demais tributos, como IR, ISS, CSLL, PIS e Cofins, têm seus valores descontados na nota fiscal e o cliente é quem precisa recolher.

A empresa que sofreu a retenção poderá abater esse valor na apuração normal do tributo.

O vídeo abaixo vai ajudar você a saber mais sobre as retenções:

Que tipo de problema você pode ter ao não realizar a retenção devidamente?

Como a gente pôde observar, quando uma empresa realiza um ato que faz surgir a obrigação de reter o tributo, ela passa a ter o dever de fazê-lo.

Quando isso não acontece, está exposto a sérios riscos de sofrer multas e outras penalidades.

Isso vale tanto para aquela que precisa realizar o destaque no documento fiscal quanto àquela que irá pagar o valor ao Estado.

Ter que arcar com os juros do atraso é apenas um dos problemas que ela poderá ter.

O gestor também poderá ter de responder por apropriação indébita.

Perceba que o tomador de um serviço no qual houve a retenção do imposto irá funcionar apenas como alguém que irá repassar o valor aos cofres públicos, o total que irá pagar permanece o mesmo.

Isso faz com que a prática do não pagamento das retenções, principalmente dos impostos federais e municipais que incidem sobre os serviços prestados, traga mais exposição relacionada à prática.

Por que contar com apoio especializado é sempre a melhor alternativa?

Nesse sentido, ter a ajuda de quem entende é importante por diferentes fatores.

Inicialmente, ele ajudará você a entender se ocorre, de fato, a necessidade de realizar a retenção na operação.

Ainda, poderá ajudar sua empresa optante do Lucro Real a saber qual alíquota aplicar, como o documento fiscal deverá ser preenchido e qual Documento de Arrecadação Federal (DARF) ou DAE utilizar para pagar o tributo.

Isso posto, clique no link abaixo e conheça quem pode ajudar nesse assunto:

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Como a gente pôde observar, realizar a retenção de tributo em uma empresa optante pelo Lucro Real demanda atenção para uma série de questões.

Não cumprir essa exigência pode trazer complicações ao negócio.

Dito isso, é importante trazer que nós, da HBM, podemos ajudar você a lidar com o tema da maneira certa.

Vamos conversar sobre o assunto?

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