Lucro Real Anual ou Trimestral: qual opção ideal?

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Descubra tudo sobre o Lucro Real Anual e Trimestral

Evite problemas de tributação em sua empresa. Saiba qual a melhor opção entre Lucro Real Anual ou Trimestral!

Escolher entre a opção de tributação do Lucro Real anual ou trimestral é uma das complexidades tributárias mais comuns para os empresários.

Afinal, esse processo gera uma série de dúvidas devido aos fatores a serem analisados.

Neste artigo, mostraremos como a decisão adequada pode reduzir os efeitos da carga tributária.

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Portanto, acompanhe a leitura para entender tudo sobre o assunto!

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O que é o Lucro Real?

Sobretudo, o Lucro Real é um regime tributário que apura o lucro líquido sobre o período de apuração ajustado por adições, exclusões ou até mesmo compensações prescritas, ou autorizadas pelas leis fiscais.

Esse sistema de tributação é a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas.

Quais as principais regras para optar pelo Lucro Real?

Para escolher pelo regime tributário do Lucro Real é preciso cumprir com alguns requisitos estipulados pela Receita Federal.

Dentre as principais, podemos destacar:

  • Faturamento anual: empresas com receita total no ano-calendário anterior acima de R$78 milhões são obrigadas a optar pelo Lucro Real;
  • Atividades financeiras: empresas que realizam atividades do ramo financeiro, como bancos comerciais, de investimentos, entre outros, devem escolher pelo Lucro Real;
  • Rendimentos vindos do exterior: empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior são obrigadas a optar por esse regime;
  • Benefícios fiscais: empresas que utilizam benefícios fiscais relacionados à isenção ou redução de impostos sobre a renda também devem optar por esse sistema.

Além disso, qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, mas é importante considerar que este regime é mais complexo e pode resultar em uma carga tributária mais elevada, especialmente para micro e pequenas empresas que não são obrigadas a optar por ele.

A escolha deve ser feita com base na análise das necessidades e capacidade de gerenciamento tributário da empresa.

Como funciona a apuração anual e trimestral?

Como destacamos, a apuração desse regime tributário pode ser feita de duas formas: anual e trimestral.

Pelo método trimestral, o cálculo e pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ocorrem ao final de cada trimestre.

As datas, normalmente, são:

  • 31 de março;
  • 30 de junho;
  • 30 de setembro;
  • 31 de dezembro.

Esses tributos podem ser pagos de uma só vez, ou divididos em até três parcelas mensais, consecutivas e de mesmo valor.

Por sua vez, na modalidade de apuração do Lucro Real trimestral, o cálculo é efetuado no encerramento do ano fiscal.

Contudo, a empresa deve efetuar antecipações mensais baseadas em previsão do lucro.

Caso o lucro real apurado ao final do ano seja superior ao previsto, o montante excedente deve ser quitado.

Se inferior, o excesso pode ser abatido de tributos com períodos subsequentes.

Vale destacar que cada método possui características específicas e requer um olhar minucioso para as normas da legislação tributária atual.

Vantagens e desvantagens de cada método de apuração

Em meio a tomada de decisão entre apurar o Lucro Real anual ou trimestral, é importante considerar as vantagens e desvantagens de cada opção.

Afinal, você sabe quais são elas?

Na apuração trimestral é possível ter prazo estendido e compensação de valores retidos.

Assim, as empresas possuem 120 dias para realizar o pagamento do IRPJ e CSLL, proporcionando maior folga para seu fluxo de caixa.

Empresas com prejuízos constantes e sujeitas à retenção de tributos na fonte também poderão compensar esses valores retidos com outros tributos administrados pela Receita Federal.

Por outro lado, uma desvantagem é a tributação definitiva. 

Esse processo ocorre a partir da compensação de eventuais prejuízos acumulados, que se limita a 30% do lucro real apurado nos trimestres anteriores.

Já na apuração anual, é possível suspender ou reduzir o recolhimento mensal, bem como compensar prejuízos acumulados.

Esses benefícios se dão caso não existam valores a serem recolhidos ou se os mesmos forem inferiores aos apurados, que permite reduzir ou zerar os tributos do mês em questão.

Vale destacar que a compensação dos prejuízos acumulados também se limita a 30% do lucro real apurado nos períodos anteriores — considerando anual, não trimestral.

Por outro lado, a desvantagem da apuração dessa forma está relacionada às saídas mensais de caixa da empresa, que podem comprometer outras obrigações ou investimentos.

Em resumo, a escolha entre os métodos depende das características específicas de cada empresa e de suas necessidades de fluxo de caixa e planejamento tributário

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