Apuração do Lucro Real: entenda de uma vez como funciona

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Nesse artigo você vai ver:

Saiba como ocorre a apuração no Lucro Real e otimize seus processos

As informações que você precisa sobre a apuração do Lucro Real estão neste artigo. Leia, fique por dentro e otimize suas rotinas!

Existem algumas especificidades pouco conhecidas sobre “Lucro Real”, no que diz respeito à apuração do Lucro Real,  que você deve estar ciente. 

Para começar, ao estabelecer um negócio, você deve escolher o regime fiscal que melhor se adapte ao perfil de sua empresa. 

A escolha de um regime fiscal terá uma influência significativa no planejamento financeiro e nos lucros de sua empresa. 

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Quando os empresários escolhem seu sistema de tributação, eles normalmente escolhem o Simplificado Nacional. 

Entretanto, nem todos os negócios podem ser incluídos neste plano e, mesmo que possam, não é necessariamente a melhor opção. Como resultado, surge a escolha entre o Lucro Real e o Lucro Presumido. 

No artigo de hoje a gente vai bater um papo sobre a apuração do Lucro Real, para que você possa saber melhor sobre o assunto e otimizar os seus processos de forma a facilitar o cumprimento de suas obrigações.

O que é o Lucro Real?

Você sabe o que é “Lucro Real”? Você já ouviu falar disso? Vamos dar uma olhada!

Entre todos os passos críticos no início de um negócio, a escolha da estrutura tributária mais apropriada é fundamental. 

A escolha do esquema de impostos terá um impacto direto no plano fiscal e no lucro final. 

Nessa modalidade, o cálculo do IRPJ e também da CSLL se dá utilizando-se como base o lucro real da empresa, por isso também que temos esse nome na apuração do Lucro Real. 

O lucro real é calculado como lucro líquido da corporação após a dedução dos custos operacionais de suas receitas. 

As empresas são tributadas de acordo com seus ganhos reais, ou seja, a apuração do Lucro Real se dá tendo como base o lucro que efetivamente o negócio obteve no período. 

A rentabilidade real é o mais complexo de todos os regimes fiscais e pode ser difícil de determinar para algumas organizações. 

Sugestão de artigos:

Quando é vantajoso optar por esse regime?

Todas as empresas podem tirar vantagem da opção, mas algumas também são obrigadas a fazer isso. 

De acordo com a Lei nº 9.718/1998, conforme alterada pela Lei nº 12.814/2013 (DOU de 17 de maio de 2013), às pessoas jurídicas que possuem as seguintes características devem utilizar a apuração do Lucro Real para calcular impostos:

  • Empresas com faturamento anual de R$78 milhões ou mais;
  • Aquelas que funcionam como bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, associações de crédito, empréstimo e investimento, associações da área de crédito imobiliário, corretores de títulos e câmbio, distribuidores de títulos, empresas de leasing, cooperativas de crédito, empresas privadas de seguro e capitalização, e entidades abertas de previdência privada; 
  • Aquelas com empresas estrangeiras (empresas offshore, subsidiárias, afiliadas, filiais, agências, etc.). IRPJ e CSLL; 
  • Aqueles que pagam IRPJ e CSLL durante o ano em valores estimados.  

O vídeo abaixo vai ajudar você a saber mais sobre a apuração do Lucro Real:

Como ocorre a apuração do Lucro Real?

A apuração do Lucro Real precisa levar em conta diversos aspectos.

O primeiro deles está relacionado aos tributos federais.

Nele o IRPJ e a CSLL devem incidir sobre o lucro que, de fato, a empresa obteve no período.

As alíquota usadas precisam ser:

  • IRPJ: 15%;
  • CSLL: 9%.

Contudo, é importante observar que as regras de cálculo são bastante específicas e nem todas despesas e receitas podem fazer parte desse lucro.

Sendo assim, é necessário fazer as adições e exclusões.

Isso deve constar em livro específico, denominado Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

Outro ponto importante é que caso o lucro ultrapasse R$ 60.000,00 no trimestre, ou R$ 20.000,00 proporcional ao número de mês que está se calculando, será preciso apurar o Adicional do Imposto de Renda sobre a diferença.

Também temos o PIS, cuja alíquota é de 1,65% e a Cofins, alíquota 7,6%.

Ele deve ser pago mensalmente, sendo permitido o crédito do imposto nas aquisições de insumos.

Dependendo do tipo de atividade desenvolvida a empresa também poderá ter que pagar o IPI, ICMS ou ISS.

As alíquotas podem variar bastante, de acordo com as operações realizadas, serviços ou produtos comercializados, localização do empreendimento, dentre outros.

Por que você precisa contar com o apoio de quem entende?

O Lucro Real é um regime de apuração muito complexo, principalmente tendo em vista a quantidade de particularidades nele existentes.

Não cumprir com todas as obrigações trazidas pela legislação expõe o seu empreendimento ao pagamento de multas, juros e várias outras sanções. 

Um contador especializado em apuração do Lucro real proporcionará um trabalho mais específico.

HBM: soluções concretas para um desenvolvimento sólido e constante

Como a gente pode perceber em nossa conversa, apurar pelo Lucro Real pode ser um verdadeiro desafio.

Existem muitas regras a serem seguidas e atendê-las não é uma opção, mas sim uma obrigação para que o seu negócio não seja penalizado.

Paralelo a isso, é importante saber se, de fato, esse é o regime mais adequado à sua empresa, já que são várias as situações nas quais é possível optar por mais de um enquadramento.

Sabendo disso, fica bastante evidente a importância de se contar com apoio especializado.

Com a ajuda de quem entende você consegue não apenas estar em dia junto ao governo, mas também fazer escolhas que contribuam para redução dos seus gastos e economia para sua empresa.

Nós, da HBM, entendemos de Lucro Real e vamos ajudar você a lidar com a burocracia com mais praticidade.

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