Veja quais contratos de trabalho pode ter na sua empresa + quais são os benefícios de cada um

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Conheça os contratos de trabalho que você pode ter em sua empresa e suas vantagens

Você já deve ter ouvido falar sobre contratos de trabalho e sua importância, mas sabia que existem vários tipos de contratos de trabalho e que cada um deles é adequado a uma situação específica?

O contrato de trabalho é um documento significativo tanto para empregadores quanto para seus trabalhadores e estabelece a relação de emprego entre eles. Os profissionais de RH devem ter um profundo conhecimento dos vários tipos de contratos de trabalho, a fim de documentar corretamente um contrato quando ele é fechado. 

Neste post, você verá os principais tipos de contratos de trabalho e as suas vantagens. Vamos lá?

Contrato por tempo determinado

O profissional está vinculado ao empregador sob um contrato a prazo fixo por um período de tempo específico. A relação de trabalho é estabelecida entre o profissional e o empregador por um período de até dois anos. 

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Como a duração do contrato é definida com antecedência, o empregado não recebe a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 40% por demissão sem justa causa. A empresa deposita uma parte da multa do FGTS calculada para todo o período em que o trabalhador prestou serviços para a empresa. Além da multa de 40% do FGTS, o contratado não recebe a indenização com aviso prévio pelo mesmo motivo – a duração do trabalho no momento da contratação.

Contrato por tempo indeterminado

O contrato por tempo indeterminado é o sistema de contratação mais frequentemente utilizado. A relação entre a empresa e o funcionário não termina em uma data pré-determinada sob este contrato. Normalmente, um período probatório precede este contrato, que dura até 90 dias. Entretanto, o empregador pode optar por pular esta etapa e especificar a data de início do empregado.

Ambas as partes podem rescindir o contrato a qualquer momento, desde que avisadas com a devida antecedência. Quando a empresa rescinde o contrato sem justa causa, o empregado tem uma série de direitos, incluindo multas de saldo do FGTS, notificação indenizada, férias proporcionais e seguro-desemprego.

Trabalho temporário

Este modelo de contrato é adequado para situações nas quais a empresa requer que alguém preencha rapidamente uma posição urgente. Tais situações incluem quando os funcionários estão de licença ou quando há mais clientes durante os períodos de pico de férias, como Natal, Páscoa e vendas. A firma pode estender o contrato por até nove meses em um contrato de trabalho temporário. Quando o contrato termina, são garantidos aos funcionários os mesmos direitos que aqueles em contratos permanentes.

Trabalho eventual 

Como em um contrato temporário, ele não estabelece uma relação de trabalho entre a empresa e o trabalhador. Portanto, a função do trabalhador na corporação é muito específica – apenas satisfazendo demandas específicas e fornecendo uma quantidade limitada de tempo.

Contrato de trabalho intermitente

Neste tipo de contrato, os serviços são prestados em uma sequência. Trabalhando nas horas, dias, semanas ou meses específicos, o indivíduo trabalha em períodos alternados de atividade e inatividade. O pessoal com contratos intermitentes tem regalias, incluindo remuneração, férias, tempo de intervalo semanal pago, décimo terceiro salário proporcional, assim como bônus legais no final do ano.

Estágio

Os estágios são oportunidades educacionais oferecidas pela empresa aos estudantes que desejam se formar ou melhorar seus currículos. Como o estágio não é uma relação de emprego, o empregado não recebe indenização por demissão, o décimo terceiro mês, férias, aviso prévio, ou depósitos do FGTS. Entretanto, se o emprego for pago, o empregado tem direito a um seguro de acidentes pessoais e a um subsídio financeiro mensal.

Terceirização 

Este formato de contrato é caracterizado pelo fato de o profissional não ter uma relação de trabalho com a empresa onde ele trabalha. Ele está vinculado a outra empresa, que por sua vez fornece a mão-de-obra para os trabalhadores, em termos de relações jurídicas. Ao fazer isso, a empresa que contrata a mão-de-obra terceirizada não assume a responsabilidade pelos profissionais, mas sim a empresa que a fornece. Portanto, tanto as obrigações legais quanto a delegação de atividades são de responsabilidade da empresa que presta os serviços.

Conte com o apoio da HBM Assessores

Todas as informações relevantes devem ser especificadas em um contrato de trabalho cuidadosamente preparado. Este posto descreve todos os aspectos deste contrato, as formas mais comuns que as empresas podem utilizar, e todos os regulamentos da lei, para que sua empresa possa criar um contrato de trabalho que seja adequado, podendo assim ter todas as vantagens de um contrato bem escolhido efetuado.

Por isso, a HBM Assessores oferece serviços de Gestão de Pessoas. Com o nosso apoio, você poderá contratar diretamente sem ter problemas ou dor de cabeça no processo.

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