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ToggleCom essas informações, a DIRF não será mais um problema para você!
Conheça a Dirf e evite problemas o cumprimento de suas obrigações.
A Dirf é uma declaração que traz dúvidas a muitos contribuintes.
Preparamos este artigo com o propósito de ajudar você a saber mais sobre o assunto.
Nele vamos entender o que é a Dirf, se pessoas físicas precisam enviar a declaração e possíveis dificuldade com as quais você poderá lidar.
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Fiquem conosco até o fim do nosso material e saiba mais!
O que é a Dirf?
Dirf é a sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, sendo um documento anual obrigatório no Brasil para todas as pessoas jurídicas e físicas que tenham retido imposto de renda de seus funcionários ou de terceiros durante o ano-calendário anterior.
A Dirf é enviada anualmente à Receita Federal do Brasil e serve para informar aos órgãos fiscais sobre a retenção de imposto de renda realizada pelo declarante.
É importante que a Dirf seja preenchida corretamente e entregue no prazo estabelecido, pois erros ou atrasos na entrega podem resultar em multas e outras penalidades.
Além disso, a Dirf também é importante para os funcionários, pois permite que eles verifiquem se o imposto de renda retido está certo e, se necessário, façam correções ou ajustes em sua declaração de Imposto de Renda pessoal.
Saiba mais:
- DIRF, o que é e para que serve?
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Pessoas físicas também precisam enviar?
Sim, as pessoas físicas podem precisar enviar a Dirf.
Caso ela tenha realizado alguma ação que se enquadrem nas obrigações trazidas pelo Estado, também deverá cumprir com essa obrigação.
O art. 2°, da IN RFB 1990, de 18 de novembro de 2020, nos traz o seguinte:
I – as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros, inclusive:
O vídeo abaixo vai ajudar você a saber mais sobre o demonstrativo:
Qual o prazo de envio da Dirf?
A Dirf referente a 2022 deverá ser transmitida até as 23h59min59s, do dia 28/02/2023.
Todavia, existem situações nas quais deverá se respeitar outros prazos.
Quais aspectos devem ser observados, quando se trata da Dirf?
Inicialmente é preciso entender que, caso haja a retenção do Imposto de Renda em apenas um período durante todo o ano, será necessário transmitir a Dirf.
Caso sua empresa possua filiais, as informações devem ser transmitidas de maneira centralizada, pelo CNPJ da matriz.
Também a declaração não pode ir com valores zerados em todos os períodos.
É necessário que a fonte que realizar o pagamento de alguma retenção, repasse a indivíduo que sofreu a retenção o Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte.
Caso isso não seja feito, haverá cobrança de multa no valor de R$ 41,43 por documento
Também, no caso de repasse de informações incorretas, haverá cobrança de multa de 300%, o qual incidirá sobre a quantia que poderá ser usada de maneira indevida.
Ainda, caso a Dirf seja declarada em atraso, haverá cobrança de multa no percentual de 2% por mês, ou mesmo fração de mês, que deverá incidir sobre o valor total do Imposto de Renda que for declarado, mesmo que esse IR tenha sido pago integralmente.
Mas essa multa limita-se a 20% do valor desse imposto.
Essas orientações podem ser encontradas no art. 1°, da IN RFB 197, de 10 de setembro de 2002.
A Receita Federal disponibiliza sistema próprio para transmitir as informações.
Ele poderá ser acessado clicando aqui.
Qual a necessidade de ter ajuda de um contador?
Ter ajuda de um contador pode ser muito útil em vários aspectos relacionados à gestão financeira e fiscal de uma pessoa ou empresa.
Algumas das razões para ter auxílio de um contador incluem:
- Conhecimento técnico: contadores possuem conhecimento técnico e especializado sobre leis fiscais, regulamentos, obrigações e procedimentos, o que os torna capazes de orientar e auxiliar em questões complexas relacionadas às finanças e ao fisco.
- Poupança de tempo e dinheiro: com a ajuda de um contador, é possível economizar tempo e dinheiro ao evitar erros ou omissões na gestão financeira e fiscal, o que pode resultar em multas e outras penalidades.
- Eficiência: um contador pode ajudar a tornar a gestão financeira e fiscal mais eficiente, identificando possibilidades de economia e otimização de recursos.
- Planejamento tributário: um contador pode ajudar na elaboração de um planejamento tributário eficaz, que possa minimizar o impacto fiscal, mesmo se tratando de pessoa física, e aumentar sua rentabilidade.
Em resumo, ter ajuda de um contador é fundamental para garantir a conformidade fiscal, a eficiência na gestão financeira e a otimização de recursos, e pode ser uma grande vantagem para pessoas que buscam ter suas finanças em ordem e conforme as leis fiscais.
No link abaixo você saberá quem pode ajudar nesse assunto:
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HBM: ajudando pessoas físicas a terem mais tranquilidade ao lidar com suas obrigações
Como vimos, é essencial que você esteja em dia com a sua Dirf, isso ajudará a ficar longe de multas e penalidades.
Nós, da HBM, somos especialistas no assunto e vamos dar a você o suporte necessário para cumprir com suas obrigações.
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