Procedimento é um direito dos contribuintes brasileiros e pode ser solicitado, em caso de bitributação ou pagamento a maior
As instabilidades econômicas e os efeitos da pandemia da Covid-19 desestabilizaram a receita de muitas empresas em todas as regiões do país. Passado o período mais crítico, o setor varejista retoma o crescimento, contudo, ainda de forma tímida, com uma projeção média de 1,3%, divulgada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).
Outra informação que colabora com a análise do comércio varejista nacional são os números apresentados pelas micro e pequenas empresas. De janeiro a agosto deste ano, o grupo foi responsável por 72% dos empregos gerados. Além disso, os segmentos de serviços e comércio são os que registraram maior faturamento.
Desse modo, em um cenário de reestruturação econômica, as empresas impactadas por prejuízos financeiros precisam avaliar todas as alternativas para reduzir gastos e equilibrar as finanças. Um processo que pode auxiliar o público é a recuperação de parte do imposto pago ao fisco.
A informação ainda não é de conhecimento geral, e a melhor forma de saber se o seu negócio tem algum crédito para ser recuperado é contando com serviços de uma empresa de contabilidade. No artigo a seguir, vamos detalhar um pouco mais o assunto.
O que é recuperação de crédito tributário?
É importante saber que a recuperação de créditos tributários foi estabelecida na legislação nacional para que os contribuintes possam solicitar recursos pagos a maior em impostos. O direito é garantido ainda pelo Código Tributário Nacional (CTN) que estabelece as normas gerais de direito tributário, aplicadas em todo território brasileiro.
Nesse sentido, vale esclarecer que é preciso solicitar um processo de revisão fiscal, no qual será analisado o total recolhido pela empresa nos últimos cinco anos. Caso seja identificado o pagamento a maior, o solicitante pode solicitar o crédito de duas formas, na esfera administrativa ou judicial.
Outra informação relevante é que a oportunidade de recuperação de parte do imposto é identificada, geralmente, nos seguintes tributos:
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST);
– Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Programa de Integração Social (PIS).
Quais empresas podem solicitar a recuperação de parte do imposto?
Em linhas gerais, quase todas as categorias tributárias de empresas podem solicitar a revisão e recuperação do crédito tributário, contudo os Microempreendedores Individuais (MEI) não conseguem, pois não apresentam tributação suficiente.
Por outro lado, os negócios que atuam no modelo do Simples Nacional conseguem resultados mais rápidos, em termos de análise e resposta. No entanto, é importante saber que, dependendo do segmento de atividade, o pedido pode não ser aprovado.
Vale destacar que, para entrar com a solicitação, é importante contar com orientação de um profissional de contabilidade experiente, já que será necessário realizar uma análise detalhada dos tributos.
Desse modo, será preciso reunir todos os registros, para posterior cálculo e confirmação se houve pagamento a mais ou bitributação.
Como é feita a devolução de crédito tributário?
É importante esclarecer que a restituição de crédito tributário está prevista no artigo nº 165 do CTN, podendo ser paga integral ou parcialmente, nas seguintes situações: cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido, erro na identificação do sujeito passivo, no cálculo do montante do débito, reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Além disso, existe a modalidade de compensação, na qual o contribuinte pode utilizar o valor pago a mais na dedução dos impostos devidos e que ainda não foram recolhidos. Porém, é preciso alertar que essa condição só vale em pagamentos de taxas de mesma natureza.
O prazo médio para obter a recuperação de parte do imposto pago indevidamente é de 90 dias, se for na esfera administrativa. Ainda assim, é preciso destacar que o período que compreende o início da análise e diagnóstico da documentação não entra na contagem.
Situações que merecem monitoramento
Na correria do dia a dia, o empresário pode demorar a identificar que pagou um imposto acima do que era o correto. Por isso, a importância de contar com serviços contábeis que podem realizar essa função.
A título de exemplificação, podemos destacar uma situação para empreendedores do modelo Simples Nacional. Os tributos PIS e COFINS são recolhidos no início da cadeia de vendas pelo fabricante ou importador, portanto, os revendedores atacadistas e varejistas são isentos de pagar a taxa novamente, no ato da comercialização dos produtos.
Essa condição é observada em mercadorias consideradas monofásicas pelo CTN, entre elas: cosméticos, perfumarias, bebidas frias, autopeças, combustíveis, cigarros, entre outros.
Outra situação que cabe a revisão e recuperação do crédito tributário é sobre a desoneração da folha de pagamento. Se a empresa é contemplada com essa condição e teve que pagar em algum exercício fiscal, terá direito a um crédito parcial.
Quais as vantagens da restituição de crédito tributário?
A informação da existência de uma opção de restituição de crédito deixa muitos empresários animados, levando em conta os altos encargos que precisam ser pagos, a fim de estar com as obrigações fiscais em dia. Em algumas situações, o responsável pode acreditar que não vale a pena, sem nem mesmo solicitar uma análise especializada.
Desse modo, é preciso ficar claro que ao identificar pagamentos indevidos, o profissional de contabilidade consegue avaliar se a carga tributária está correta ou se é possível reduzi-la. Se for possível conseguir as duas alterações, o empresário já obteve um ganho significativo para o negócio.
Além disso, a recuperação de parte do imposto pode ser o valor que a empresa precisa para investir na expansão, pagamento de outros débitos ou ainda, reduzir os custos dos produtos comercializados. Pode-se afirmar então que é uma opção muito relevante e por ser um direito do cidadão, é fundamental solicitá-la quando identificar que foi lesado.
Uma última informação para ajudar na tomada de decisão do empreendedor: no ano fiscal de 2020, a Receita Federal restituiu um total de R$ 5,37 bilhões sobre tributos pagos indevidamente ou acima do valor correto.
Em resumo, a recuperação de parte do imposto é uma alternativa viável e um direito adquirido dos empresários brasileiros. Portanto, se você precisar de uma orientação, entre em contato com a HBM Assessores. Especializada em contabilidade fiscal e gestão empresarial, disponibiliza uma equipe preparada para auxiliá-lo nesse processo. Clique neste link e conheça mais sobre nossos serviços.
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