7 fatos sobre o Lucro Real que você precisa saber

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:

Confira o guia que você precisava sobre o Lucro Real

Saiba tudo o que você precisa sobre o Lucro Real e aproveite os benefícios desse regime tributário

Muitos gestores costumam temer o Lucro Real, acreditando se tratar do regime tributário mais complexo.

Entretanto, ao conhecê-lo melhor, é possível entender que se trata de um modelo de tributação que pode ser bastante vantajoso para as empresas, além de ser bastante justo. 

Por isso, no artigo de hoje, nós, da HBM Assessores, vamos apresentar 7 fatos sobre o Lucro Real que você precisa saber para poder aproveitar melhor as vantagens desse modelo de tributação.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A HBM pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Confira!

1. O que é o Lucro Real?

O primeiro ponto que você precisa entender sobre o Lucro Real é o que de fato significa esse regime e como ele funciona, não é mesmo?

Sendo assim, podemos entendê-lo como um regime tributário que recebe esse nome por considerar o lucro efetivo (líquido) apurado no período para realizar o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Isso significa que quanto maior for o lucro da empresa, maiores serão os valores dos tributos. Entretanto, caso o empreendimento apresente e comprove prejuízos, pode suspender ou reduzir o recolhimento do IRPJ e da CSLL.

Por apresentar essa particularidade, esse regime é considerado um dos modelos de tributação mais justos. No entanto, para que tudo ocorra de forma correta, a empresa precisa manter a contabilidade bem administrada, organizada e atualizada.

Por isso, é fundamental contar com um suporte de especialistas no Lucro Real. Conte conosco, da HBM Assessores!

Contabilidade Especializada em Lucro Real

2. Qual o faturamento do Lucro Real?

O Lucro Real costuma ser o regime tributário mais indicado  — ou obrigatório — para médias e grandes empresas, pois apresenta o maior limite de faturamento entre os regimes disponíveis, como Simples Nacional e Lucro Real.

Ou melhor, ele não apresenta um limite máximo de faturamento, mas é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

3. Quem pode se enquadrar no Lucro Real?

Além das pessoas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões, como vimos acima, também estão obrigadas ao Lucro Real:

  • Empresas que exercem atividades relacionadas ao setor financeiro, como bancos comerciais e de investimento, sociedades de crédito,distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta, etc;
  • Empresas constituídas sob a forma de sociedade por ações de capital aberto;
  • Empresas com sócio ou acionista residente ou domiciliado no exterior;
  • Empresas que sejam filiais, sucursais, agências ou representações, no País, de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • Empresas que gozem de incentivos fiscais calculados com base no lucro da exploração, etc.

Para verificar a lista completa, basta acessar o art. 5º da Lei Nº 8.541.

Dessa forma, caso você se enquadre em algum dos critérios citados na referida lei, deverá se enquadrar no Lucro Real. Dessa forma, é interessante conhecer os benefícios desse regime, não é mesmo? Confira!

4. Quais são os benefícios do Lucro Real?

São muitos os benefícios de se enquadrar no Lucro Real, dentre os principais podemos citar:

  • Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores;
  • Possibilidade de reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e da CSLL quando comprovado prejuízos;
  • Utilização de créditos do PIS e da COFINS;
  • Tributação mais justa, ao considerar a situação atual da empresa, conforme seu  balanço contábil.

Outro detalhe importante é que as empresas enquadradas nesse regime, podem optar pela apuração anual ou trimestral. Entenda melhor a seguir!

5. Como funciona o período de apuração no Lucro Real?

Como foi falado acima, a apuração no Lucro Real pode acontecer de forma trimestral ou anual.

A apuração trimestral, regra geral, é a opção mais indicada para os empreendimentos que mantêm uma regularidade no seu faturamento durante o ano, ou seja, não apresenta muitas diferenças no faturamento de um mês para o outro.

Essa apuração deve ser realizada conforme os períodos abaixo:

  • 1º trimestre: de 1º de janeiro a 31 de março;
  • 2º trimestre: de 1º de abril a 30 de junho;
  • 3º trimestre: de 1º de julho a 30 de setembro;
  • 4º trimestre: de 1º de outubro a 31 de dezembro.

Na apuração anual, por sua vez, o pagamento dos tributos devidos acontece de forma mensal, com o período de apuração sendo no dia 31 de dezembro do ano-calendário.

Esse período de apuração é o mais indicado para empreendimentos que não apresentam regularidade no faturamento durante o ano. Um bom exemplo são as empresas impactadas pela sazonalidade, apresentando faturamento maior em determinados meses e um faturamento bem menor em outros períodos.

6. Quais são os tributos cobrados no Lucro Real?

Os principais tributos cobrados no Lucro Real são:

    • IRPJ:  com alíquota de 15% e adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20 mil por mês ou R$ 60 mil por trimestre;
    • CSLL: alíquota de 9%;
    • PIS: alíquota de 1,65%
    • Cofins: alíquota de 7,6%
    • ICMS para comércio: deve ser apurado conforme as normas estaduais;
    • ISS: destinado a prestadores de serviços e varia de 2% a 5% de acordo com o município;
  • IPI e ICMS para indústrias;
  • INSS: recolhido na folha de pagamento e no pró-labore.

Mas como esses tributos são calculados? Veja a seguir!

7. Como calcular o Lucro Real?

O Lucro Real é o valor obtido da subtração das receitas pelas despesas. Desse modo, para calculá-lo basta apurar o faturamento total do período e subtrair deste valor os custos e despesas:

LR = Faturamento – Custos e despesas

Desse modo, para calcular o valor dos impostos, basta multiplicar o percentual de sua alíquota sobre o lucro. Vejamos um exemplo:

Sua empresa teve um lucro líquido de R$ 20 mil no período de apuração, logo os valores do IRPJ e da CSLL serão de:

  • IRPJ: 15% sobre R$ 20 mil = R$ 3 mil
  • CSLL: 9% sobre R$ 20 mil= R$ 1,8 mil

Parece simples, não é mesmo? Entretanto, é importante que você saiba que não são todas as receitas e despesas que podem entrar no cálculo do Lucro Real. Portanto, é importante entender como realizar as devidas adições e exclusões.

Nós podemos ajudar você!

Conte com a expertise da HBM Assessores para a sua empresa do Lucro Real!

Nós, da HBM, somos uma contabilidade especializada no regime Lucro Real que atua no mercado há 30 anos e vamos cuidar de tudo o que envolve a sua tributação, desde cálculo, recolhimento correto dos tributos, aconselhamento sobre como melhor aproveitar melhor os benefícios desse regime e muito mais.

Conosco, você não precisará temer a complexidade e a burocracia do sistema tributário brasileiro.

Então não perca mais tempo! Nos envie uma mensagem hoje mesmo para que possamos ajudar você e sua empresa!
CLIQUE AQUI PARA CONTAR COM A EQUIPE ESPECIALIZADA E PREPARADA PARA ATENDER VOCÊ!

Classifique nosso post

Categorias

Categorias

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Saiba como ocorre a apuração no Lucro Real e otimize…
Cresta Posts Box by CP