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ToggleSócio de holding: entenda quem pode ser!
Você está pensando em abrir uma empresa holding mas não sabe quem pode ser sócio? Leia o material que trouxemos e saiba mais sobre o assunto!
Modelo societário oferece vantagens para grupos empresariais e familiares, com a opção de escolher o tipo de sociedade mais adequada
Um dos serviços prestados por escritórios de contabilidade que ainda causa dúvida em muitos clientes é a holding patrimonial. O modelo de gestão tem como princípio básico, a administração conjunta do patrimônio de um grupo de pessoas com interesses comuns, como sociedade ou familiares.
Vale destacar que o procedimento foi implantado no Brasil em 1976 e formalizado por intermédio da Lei nº 6.404 das Sociedades por Ações. Desse modo, os participantes podem participar da gestão, bem como das tomadas de decisões.
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Especialistas do setor alegam que existem no país, mais de 100 mil holdings em atividade. A justificativa para essa adesão é a oportunidade de ter mais segurança sobre os bens agregados, manter o controle majoritário e reduzir as cargas tributárias.
Contudo, se você está interessado em saber mais sobre o assunto ou deseja esclarecer dúvidas, continue a leitura. No artigo a seguir, detalhamos todas as informações que envolvem o processo de uma holding.
O que é uma holding e como funciona?
Inicialmente, é preciso esclarecer que uma holding é uma empresa criada com objetivo de administrar negócios e bens de um grupo de pessoas. Desse modo, o “novo empreendimento” é conduzido pelo sócio com maior cota de ações, ou seja, 51% do montante.
É importante destacar que a formação desse tipo de sociedade atende diferentes objetivos empresariais, porém o que deve ficar claro é que se trata de uma estrutura constituída por várias pessoas jurídicas, com participação nas decisões econômicas e contratuais.
Segundo pesquisas históricas, as primeiras holdings visavam apenas aos benefícios fiscais. Contudo, com a aplicação de ferramentas de gestão e a participação ativa dos sócios, foram observados resultados positivos. Confira alguns deles:
- Solucionar problemas com sucessão por intermédio de treinamentos;
- Resolver problemas com heranças substituindo testamentos;
- Organizar a obtenção de empréstimos e financiamentos, possibilitando maior planejamento estratégico;
- Reaplicação dos lucros das empresas controladas;
- Maior poder de negociação com bancos e terceiros;
- Facilidade na administração;
- Reunir um capital de giro maior, por receber os lucros das outras empresas, possibilitando outras atividades, sendo menos sujeita a efeitos negativos.
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Quem pode ser sócio de holding?
Antes de mais nada, é importante esclarecer que existem diferentes tipos de holding, de forma a atenderem as necessidades coletivas dos sócios. Dessa maneira, os principais são: pura, mista, de participação e controle.
Na primeira opção, a união é efetivada apenas para exercer o controle e a participação de outras empresas. Por outro lado, o modelo misto permite agregar tarefas pertinentes ao comércio ou prestação de serviços.
Quando a holding é constituída no formato de participação, o sócio tem participação societária, mas não exerce controle sobre a organização. Em contrapartida, no modelo de controle, o membro majoritário tem participação e cotas suficientes para comandar o negócio, como um todo.
Tão importante quanto conhecer as opções de atuação é compreender que existem diferenças entre o modelo patrimonial e familiar. Enquanto, no primeiro, a empresa é constituída para administrar e gerir bens imóveis de pessoas físicas, no segundo, o grupo societário é formado por membros de uma família.
A título de informação, a maioria das holding familiares são categorizadas como sociedade limitada (LTDA), por integrarem os bens dos participantes (pessoas da mesma família) em um único capital social. Essa condição é importante, principalmente para proteger os sócios de disputas com outras pessoas físicas.
Portanto, no caso da holding patrimonial, estão aptos a serem sócios, proprietários de uma empresa, sem a necessidade de laço parental. Já na opção familiar, podem participar os membros que atendam às recomendações da lei 6.404 e da legislação nacional.
O vídeo abaixo ajudará você a saber mais sobre o tema:
Quais as vantagens de criar uma holding?
Considerando a holding familiar é preciso, inicialmente, procurar uma consultoria especializada, serviço que é oferecido por escritórios de contabilidade. Esses consultores poderão analisar e recomendar qual o modelo mais adequado, de acordo com os bens existentes.
Na opção do formato familiar é possível estabelecer a divisão do patrimônio comum e cláusulas que protejam o grupo. Para citar um exemplo, por intermédio das condições contratuais é possível definir em detalhes, os bens direcionados para cada um dos herdeiros.
Em linhas gerais, o principal benefício na constituição de uma holding é a estruturação empresarial dos bens familiares, porém outros pontos podem ser destacados, entre eles:
– Estabelecimento de um núcleo de liderança para gerenciar os recursos integralizados;
– A mudança na natureza jurídica dos bens familiares, já que a divisão é feita de forma mais equilibrada entre os sócios;
– Evita conflitos familiares desgastantes;
– Distribui funções entre pais e filhos, assim como, a diferença na remuneração, de acordo com a responsabilidade laboral;
– Pode ser utilizada para a geração de novos negócios.
O que é preciso para constituir uma holding?
Quem deseja estabelecer uma holding deve saber que o processo é semelhante à abertura de uma empresa, por isso a necessidade de contar com um profissional de contabilidade.
Vale reforçar que, para realizar esse tipo de serviço ,é necessário conhecimento sobre regimes tributário e jurídico, contrato social e, ainda, saber como efetivar o registro da documentação junto aos órgãos públicos.
Sendo assim, o primeiro passo para criação da holding é a escolha dos sócios e do tipo societário. Normalmente, é indicada a sociedade limitada, em razão da praticidade da gestão, e, ainda, por oferecer proteção quanto ao ingresso de terceiros na sociedade.
Ainda sobre a sociedade limitada, é oportuno informar que existem duas etapas que devem ser cumpridas para o estabelecimento do capital social. A primeira é a subscrição, na qual estarão detalhadas informações sobre a participação de cada sócio. No segundo momento, deve ser confirmada a integralização e o pagamento das quotas subscritas.
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Como foi possível observar, a criação de uma holding exige profissionais habilitados e experientes no segmento, considerando as particularidades que permeiam o funcionamento dessa empresa.
Nesse sentido, a HBM Assessores está preparada para prestar a melhor consultoria.
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