Quais os créditos de PIS e COFINS no Lucro Real?
Quais são os créditos de PIS e COFINS no Lucro Real? E quais são as regras para aproveitá-los?.
Neste artigo, abordaremos os créditos de PIS e COFINS no Lucro Real e como as empresas podem aproveitá-los.
Acompanhe até o fim para descobrir todas as informações relevantes sobre esse tema crucial para a gestão financeira das organizações no regime do Lucro Real.
Como funciona o PIS e COFINS no Lucro Real?
O PIS é o Programa de Integração Social e o COFINS, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Ambos são dois tributos federais que incidem sobre o faturamento das empresas.
Sua função é de financiar programas sociais, como o seguro-desemprego, o abono salarial, a previdência, a assistência social e a saúde pública.
O Lucro Real é um regime tributário que exige o pagamento dessas contribuições sociais sobre o faturamento.
As empresas que optam pelo regime devem apurar o PIS e a COFINS pelo método não cumulativo, ou seja, podem descontar créditos referentes a custos, despesas e encargos relacionados à atividade da empresa.
Esses créditos reduzem o valor a ser pago pelos tributos, diminuindo a carga tributária.
No entanto, muitas vezes as empresas desconhecem a possibilidade.
Ao entender como funcionam esses créditos e quais despesas são passíveis de serem consideradas, as empresas podem otimizar sua carga tributária de forma legal e eficiente.
Antes de entender mais sobre esses créditos, confira o nosso material abaixo e saiba mais sobre modelo cumulativo x não cumulativo:
O que são os créditos do PIS e COFINS no Lucro Real?
Como já citamos acima, os créditos do PIS e COFINS no Lucro Real são valores que podem ser abatidos do imposto a pagar.
Estes créditos podem ser abatidos referentes a certas despesas e custos incorridos pela empresa.
Em regra, eles são permitidos apenas para as empresas que optam pelo regime de apuração não-cumulativa, que contam com alíquotas maiores do que o regime cumulativo, mas possibilita a redução da carga tributária.
Quais são os créditos de PIS e COFINS no Lucro Real?
Segundo estabelece a legislação vigente, os créditos de PIS e COFINS no Lucro Real podem ser obtidos nas seguintes situações:
- Em bens adquiridos para revenda, exceto aqueles que não geram direito a crédito;
- Bens e serviços utilizados como insumo;
- Em energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos;
- Edificações e benfeitorias em imóveis;
- Fretes e armazenamento;
- Frete sobre as compras da empresa;
- Ativos intangíveis;
- Benefícios para o quadro de funcionários como vale-transporte, alimentação, etc.
Esses são os principais exemplos de créditos de PIS e COFINS no Lucro Real, mas existem outras situações específicas que também podem ser consideradas.
Por isso, é importante consultar um contador para verificar todas as possibilidades.
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Quais são as regras para aproveitar os créditos de PIS e COFINS no Lucro Real?
Para aproveitar os créditos de PIS e COFINS a empresa deve comprovar os créditos mediante documentação hábil e idônea, como notas fiscais, contratos, recibos, etc.
Além disso, os créditos devem ser escriturados em livros fiscais específicos, como o Registro de Apuração do PIS e o Registro de Apuração da COFINS.
Desse modo, esse processo deve ser feio com especialistas, garantindo a precisão e coesão das informações para evitar erros e possíveis prejuízos ao invés de economia.
Como aproveitar corretamente os créditos do PIS e COFINS no Lucro Real?
Aproveitar corretamente os créditos do PIS e COFINS no Lucro Real é uma forma de reduzir a carga tributária da sua empresa e aumentar a sua lucratividade.
Porém, para isso, é preciso seguir as regras estabelecidas pela legislação, identificar os custos, despesas e encargos que geram créditos, calcular o valor dos créditos e compensá-los com os débitos correspondentes.
Esse processo pode ser complexo e trabalhoso, exigindo uma contabilidade bem feita e atualizada.
Por isso, é recomendável contar com a ajuda de um profissional qualificado para fazer a apuração correta do PIS e da COFINS.
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