Descubra tudo sobre o Lucro Real Anual e Trimestral
Evite problemas de tributação em sua empresa. Saiba qual a melhor opção entre Lucro Real Anual ou Trimestral!
Escolher entre a opção de tributação do Lucro Real anual ou trimestral é uma das complexidades tributárias mais comuns para os empresários.
Afinal, esse processo gera uma série de dúvidas devido aos fatores a serem analisados.
Neste artigo, mostraremos como a decisão adequada pode reduzir os efeitos da carga tributária.
Portanto, acompanhe a leitura para entender tudo sobre o assunto!
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O que é o Lucro Real?
Sobretudo, o Lucro Real é um regime tributário que apura o lucro líquido sobre o período de apuração ajustado por adições, exclusões ou até mesmo compensações prescritas, ou autorizadas pelas leis fiscais.
Esse sistema de tributação é a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas.
Quais as principais regras para optar pelo Lucro Real?
Para escolher pelo regime tributário do Lucro Real é preciso cumprir com alguns requisitos estipulados pela Receita Federal.
Dentre as principais, podemos destacar:
- Faturamento anual: empresas com receita total no ano-calendário anterior acima de R$78 milhões são obrigadas a optar pelo Lucro Real;
- Atividades financeiras: empresas que realizam atividades do ramo financeiro, como bancos comerciais, de investimentos, entre outros, devem escolher pelo Lucro Real;
- Rendimentos vindos do exterior: empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior são obrigadas a optar por esse regime;
- Benefícios fiscais: empresas que utilizam benefícios fiscais relacionados à isenção ou redução de impostos sobre a renda também devem optar por esse sistema.
Além disso, qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, mas é importante considerar que este regime é mais complexo e pode resultar em uma carga tributária mais elevada, especialmente para micro e pequenas empresas que não são obrigadas a optar por ele.
A escolha deve ser feita com base na análise das necessidades e capacidade de gerenciamento tributário da empresa.
Como funciona a apuração anual e trimestral?
Como destacamos, a apuração desse regime tributário pode ser feita de duas formas: anual e trimestral.
Pelo método trimestral, o cálculo e pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ocorrem ao final de cada trimestre.
As datas, normalmente, são:
- 31 de março;
- 30 de junho;
- 30 de setembro;
- 31 de dezembro.
Esses tributos podem ser pagos de uma só vez, ou divididos em até três parcelas mensais, consecutivas e de mesmo valor.
Por sua vez, na modalidade de apuração do Lucro Real trimestral, o cálculo é efetuado no encerramento do ano fiscal.
Contudo, a empresa deve efetuar antecipações mensais baseadas em previsão do lucro.
Caso o lucro real apurado ao final do ano seja superior ao previsto, o montante excedente deve ser quitado.
Se inferior, o excesso pode ser abatido de tributos com períodos subsequentes.
Vale destacar que cada método possui características específicas e requer um olhar minucioso para as normas da legislação tributária atual.
Vantagens e desvantagens de cada método de apuração
Em meio a tomada de decisão entre apurar o Lucro Real anual ou trimestral, é importante considerar as vantagens e desvantagens de cada opção.
Afinal, você sabe quais são elas?
Na apuração trimestral é possível ter prazo estendido e compensação de valores retidos.
Assim, as empresas possuem 120 dias para realizar o pagamento do IRPJ e CSLL, proporcionando maior folga para seu fluxo de caixa.
Empresas com prejuízos constantes e sujeitas à retenção de tributos na fonte também poderão compensar esses valores retidos com outros tributos administrados pela Receita Federal.
Por outro lado, uma desvantagem é a tributação definitiva.
Esse processo ocorre a partir da compensação de eventuais prejuízos acumulados, que se limita a 30% do lucro real apurado nos trimestres anteriores.
Já na apuração anual, é possível suspender ou reduzir o recolhimento mensal, bem como compensar prejuízos acumulados.
Esses benefícios se dão caso não existam valores a serem recolhidos ou se os mesmos forem inferiores aos apurados, que permite reduzir ou zerar os tributos do mês em questão.
Vale destacar que a compensação dos prejuízos acumulados também se limita a 30% do lucro real apurado nos períodos anteriores — considerando anual, não trimestral.
Por outro lado, a desvantagem da apuração dessa forma está relacionada às saídas mensais de caixa da empresa, que podem comprometer outras obrigações ou investimentos.
Em resumo, a escolha entre os métodos depende das características específicas de cada empresa e de suas necessidades de fluxo de caixa e planejamento tributário
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