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Exclusão do Simples Nacional: Veja o que você pode fazer!

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Exclusão do Simples Nacional: Veja o que você pode fazer até se enquadrar de novo

Confira o que pode causar a exclusão do Simples Nacional, e como solicitar a reinclusão da sua empresa no regime.

A exclusão do Simples Nacional pode ser um empecilho muito grande para você que possui uma empresa atuante neste regime. Por isso, se você foi excluído, pode ter alguns problemas.

Mas, não se preocupe, ainda há a possibilidade de ser reenquadrado no regime. Enquanto o período de solicitação não chega, confira neste artigo o que você pode fazer enquanto está fora do Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional? 

Antes de entrarmos no assunto da exclusão, é importante lembrar (ou entender) as nuances do Simples Nacional. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado no Brasil, destinado a micro e pequenas empresas. 

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Ele unifica o pagamento de diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, facilitando a vida dos empreendedores ao reduzir a burocracia e os custos tributários. 

O Simples Nacional também oferece vantagens como alíquotas reduzidas e facilidades no cumprimento de obrigações acessórias. 

No entanto, para se beneficiar desse regime, é importante estar atento às suas regras e requisitos, garantindo assim uma gestão fiscal adequada e vantajosa para o negócio.

O que pode ocasionar a exclusão do Simples Nacional?

Existem alguns fatores que podem causar a exclusão do Simples Nacional, entre eles: 

Se algum dos critérios citados foi desrespeitado, você é obrigado a se enquadrar em outro regime, como o Lucro Real ou Lucro Presumido.

O que você pode fazer após a exclusão do Simples Nacional?

Caso sua empresa tenha sido excluída do Simples Nacional, não se preocupe, pois é possível solicitar o reenquadramento. Basta respeitar o prazo, que vai até o dia 31 de janeiro de 2025.

Enquanto o período da solicitação não chega, você pode fazer algumas mudanças que podem ajudar. 

Primeiramente, se o motivo de sua exclusão foi o faturamento excedido, garanta que neste ano o faturamento de sua empresa volte para limite de R$ 4,8 milhões. Além disso, certifique-se de que as atividades da empresa estejam permitidas no Simples Nacional.

Conforme indicamos anteriormente, os débitos também podem causar a exclusão. Por isso, é essencial que você faça a regularização deles para não haver impedimentos na nova adesão.

Além do mais, um planejamento tributário eficiente pode fazer você aproveitar todas as vantagens fiscais do regime em que você se enquadra e do Simples Nacional, quando você voltar.

Por fim, para voltar ao Simples Nacional é necessário respeitar o prazo de sua solicitação. 

Como solicitar a reinclusão do Simples Nacional? 

Nós dissemos anteriormente e, após a exclusão do Simples Nacional, é possível solicitar a reinclusão. Para isso, o procedimento deve ser realizado no mês de janeiro, até o último dia útil. 

A solicitação é feita pelo Portal do Simples Nacional, acessando o serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e seguindo as orientações disponíveis. 

Mesmo na adversidade da exclusão, você pode se reinventar!

A exclusão do Simples Nacional pode ser, em primeiro momento, uma situação complicada para sua empresa. Contudo, você pode se planejar para voltar a esse regime tributário no ano seguinte e continuar pagando menos impostos.

Enquanto isso, aproveite para colocar as dicas que citamos em prática e não hesite em contar com um especialista para te ajudar.

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A HBM está aqui para te ajudar no que for necessário! 

Com mais de 30 anos de experiência, a HBM Assessores é a sua parceira confiável em questões tributárias. Especialistas em Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, oferecemos soluções personalizadas em planejamento tributário e recuperação de créditos.

Não deixe que a exclusão do Simples Nacional seja um obstáculo! Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudar a sua empresa a alcançar o sucesso fiscal.

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