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Enquadramento Simples Nacional: regras e benefícios

Enquadramento Simples Nacional: regras e benefícios

Confira tudo que você precisa saber sobre o enquadramento Simples Nacional

O enquadramento Simples Nacional, muitas vezes, ajuda a simplificar e reduzir o pagamento de impostos.

Mas, para utilizar o regime, é essencial conhecer suas regras e entender os benefícios que ele oferece à sua empresa.

Pensando nisso, trouxemos neste artigo uma explicação completa sobre o enquadramento Simples Nacional. Confira!

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O que é o enquadramento Simples Nacional?

O enquadramento Simples Nacional é a escolha da empresa para ser tributada pelo regime tributário simplificado.

Criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, o Simples tem como objetivo facilitar a vida dos pequenos empresários e estimular o desenvolvimento econômico e social do país. 

O enquadramento Simples Nacional permite que as micro e pequenas empresas recolham vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

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Quais são os benefícios do enquadramento Simples Nacional?

Como você viu, as características do Simples buscam facilitar a vida do empreendedor de menor porte, logo, possibilita uma série de benefícios.

Conheça os principais logo a seguir:

  1. Redução da carga tributária;
  2. Simplificação da contabilidade, pois há menos obrigações acessórias e declarações a serem entregues;
  3. Facilidade de acesso ao crédito, pois as empresas do Simples Nacional têm preferência na contratação de financiamentos públicos.

Quem pode optar pelo enquadramento Simples Nacional e quais são as atividades permitidas?

Nem todas as empresas podem optar pelo regime, pois existem limitações para o enquadramento do Simples.

Para optar por esse enquadramento, a empresa deve atender aos seguintes requisitos:

  1. Não ter sócio ou participação em outra empresa;
  2. Faturar no máximo R$ 4,8 milhões por ano;
  3. Não ter débitos com a Receita Federal, Previdência Social, Fazenda Estadual ou Municipal;
  4. Não exercer atividade impeditiva, como bancos, seguradoras, empresas públicas, entre outras.

As atividades permitidas no enquadramento Simples Nacional são divididas em cinco anexos, segundo o tipo e o faturamento da empresa. 

Cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes, que variam de 4% a 33%. Os anexos são os seguintes:

  1. Anexo I: empresas de comércio (lojas em geral);
  2. Anexo II: empresas de indústria (fábricas em geral);
  3. Anexo III: empresas de serviços que não se enquadram nos anexos IV e V (escritórios de contabilidade, academias, agências de viagem, entre outras);
  4. Anexo IV: empresas de serviços que não influenciam na formação do preço dos serviços prestados (construção civil, transporte de passageiros, vigilância, entre outras);
  5. Anexo V: empresas de serviços que influenciam na formação do preço dos serviços prestados (advocacia, medicina, engenharia, entre outras).

Quais os impostos pagos no Simples Nacional?

O valor pago em impostos é o valor do DAS, que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração. 

O DAS engloba os seguintes tributos:

  1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  3. Programa de Integração Social (PIS);
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), se a empresa for do anexo II;
  6. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se a empresa for do anexo I ou II;
  7. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), se a empresa for do anexo IV ou V;
  8. Imposto sobre Serviços (ISS), se a empresa for do anexo III, IV ou V.

Como solicitar o enquadramento Simples Nacional e quais são os prazos e requisitos?

Para solicitar o enquadramento no Simples Nacional, a empresa deve acessar o Portal do Simples Nacional e preencher o formulário de opção pelo regime. 

O prazo para solicitar o enquadramento no Simples Nacional para empresa já em funcionamento é até o último dia útil de janeiro de cada ano. 

Se deferida, a opção retroage a 1º de janeiro do mesmo ano. 

O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado da solicitação no Portal do Simples Nacional. 

Para solicitar o enquadramento, a empresa deve estar regular com as suas obrigações fiscais e previdenciárias, pois a Receita Federal fará uma verificação prévia dos débitos existentes. 

Caso haja alguma pendência, a empresa terá um prazo para regularizar a situação e confirmar a opção pelo regime. 

Se a empresa não regularizar os débitos no prazo, a opção será indeferida.

Como otimizar a gestão do Simples Nacional?

O enquadramento Simples Nacional é uma ótima opção para os empreendedores que querem reduzir os custos e a burocracia do seu negócio.

Mas, para que isso seja possível, é necessário saber como gerenciar corretamente os regimes.

Pensando nisso, nós, da HBM ASSESSORES, estamos atuando em uma nova unidade, especializada no regime do Simples Nacional.

É isso mesmo, você agora pode ter uma empresa parceira, criada especialmente para entender o regime simplificado.

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