DITR 2023: prazo, regras e como declarar!

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Evite problemas na sua DITR 2023! Conheça as regras e prazos

Confira agora as regras e data para fazer a transmissão da DITR corretamente e com segurança

Se você é proprietário, titular ou possuidor de algum imóvel rural, fique atento à DITR 2023.

Já foram divulgados o prazo e as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício de 2023.

A Receita Federal divulgou, no dia 11 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 2.1511, que estabelece os procedimentos para a apresentação da DITR 2023. 

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E você, quer saber tudo sobre o assunto e se manter em dia com o Fisco? Agora, vamos explicar tudo que você precisa saber.

Confira a seguir

O que é a DITR?

A DITR como já citado, é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, uma obrigação tributária que incide sobre a propriedade rural. 

Falando do imposto, ele é calculado com base na área total do imóvel, na sua localização, na sua utilização e no seu valor venal. 

A DITR deve ser enviada anualmente à Receita Federal por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal.

Essa declaração é referente ao pagamento do imposto e é essencial para fins de fiscalização.

Saiba mais sobre tributos importantes do setor rural. Leia também:

Quem deve declarar a DITR?

Deve apresentar a DITR 2023 aquele que seja na data da efetiva apresentação da declaração:

  • Pessoa física ou jurídica proprietária: o titular ou usufrutuária;
  • Condômino: quando o imóvel pertencer a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato, decisão judicial ou doação;
  • Compossuidores: quando mais de uma pessoa possuir o imóvel.

Como fazer a declaração da DITR?

Para fazer a declaração você deve baixar o Programa ITR 2023 no seu computador e preencher os dados solicitados. 

O programa irá gerar um recibo de entrega e um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento do imposto.

Qual é o prazo para enviar a declaração?

O período para apresentação da DITR, referente ao exercício de 2023, começa no dia 14 de agosto.

E o contribuinte tem até as 23h59 do dia 29 de setembro, horário de Brasília, para fazer o envio dentro do prazo.

Qual é o valor do ITR?

O valor do imposto pode sofrer variações, conforme as características do imóvel rural e as alíquotas aplicáveis. 

Sendo assim, o valor mínimo para o pagamento do imposto é de R$ 10,00, esses valores devem ser pagos em uma única vez.

No entanto, valores acima de R$100 podem ser divididos, desde que em até quatro com parcelas iguais e valores iguais ou superiores a R$ 50,00. 

Como pagar o ITR?

Para pagar o imposto podem usados:

  • Transferência eletrônica de fundos por sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
  • Darf em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
  • Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix.
  • Qualquer instituição integrante do Pix.

Quais são as consequências do atraso ou da omissão?

Primeiramente, é preciso ter em mente que não é apenas não entregar a declaração que causa problemas.

A apresentação da DITR depois do prazo está sujeita à multa! O valor mínimo da multa é de  R$ 50 ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

E lembre-se: a multa mínima será aplicada mesmo que não haja imposto devido.

No caso da omissão ou a prestação de informações falsas na DITR, o contribuinte terá que lidar com penalidades mais graves.

Algumas possíveis consequências são:

  • Perda do imóvel rural para a União
  • Aplicação de multa de 75% sobre a diferença do imposto apurado e o declarado.

Portanto, fique atento ao prazo e às regras para a entrega da DITR 2023 e evite problemas com o Fisco. 

Se você tiver alguma dúvida ou dificuldade para fazer a sua declaração, nós podemos te ajudar!

Faça a DITR sem erros e garanta sua segurança 

Agora que você conhece a importância de fazer a sua Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural corretamente, sua obrigação é cumprir os prazos e os protocolos corretos.

Felizmente, nós da HBM ASSESSORES, podemos te auxiliar para que esse processo seja seguro, efetivo e sem prejuízos.

Sabe como podemos ajudar? Somos especialistas em contabilidade para produtor rural e possuímos todo o conhecimento necessário para cumprir suas obrigações corretamente.

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